Lei nº 6.187, de 19/11/1973
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a alienar ações do Frigorífico Minas Gerais S.A. (FRIMISA), cria o Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária Mineira (FUNDAGRO) e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a alienar as ações do Frigorífico Minas Gerais S.A. (FRIMISA) de que é detentor o Estado de Minas Gerais, mediante avaliação prévia e licitação ou venda em bolsas de valores.
Art. 2º - Fica criado, vinculado à Secretaria de Estado da Fazenda, um fundo especial, denominado Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária Mineira (FUNDAGRO), destinado a dinamizar o Sistema Operacional de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, instituído pelo Decreto nº 14.983, de 17 de novembro de 1972.
Art. 3º - O Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária Mineira (FUNDAGRO) será constituído por:
I - recursos oriundos da alienação prevista no artigo 1º desta Lei;
II - recursos que lhe forem destinados no Orçamento do Estado;
III - rendimentos líquidos das operações do próprio Fundo;
IV - doação e transferência de entidades privadas ou públicas.
Parágrafo único - É o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial, à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender às despesas de constituição do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária Mineira (FUNDAGRO), até o valor da alienação prevista no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º - A aplicação dos recursos do FUNDAGRO será definida por projetos apresentados pela Secretaria de Estado da Agricultura.
Art. 5º - É o Poder Executivo autorizado a regulamentar a gestão do Fundo de Desenvolvimento da Agropecuária Mineira (FUNDAGRO).
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 5º da Lei nº 4.810, de 6 de junho de 1968.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Alysson Paulinelli
Fernando Antônio Roquette Reis