Lei nº 6.186, de 19/11/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao patrimônio do município de São Tiago.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do município de São Tiago o imóvel situado na rua Job Mata, com a área total de 2.602,50 m² (dois mil, seiscentos e dois metros e cinqüenta decímetros quadrados) e com confrontações discriminadas na Escritura Pública de retificação e ratificação de escrituras anteriores, lavrada em 20 de junho de 1966, no Livro de Notas nº 68, fls. 189/192 e registrada em 9 de agosto de 1966, no Livro 3-D-2, fls. 49/50, sob o nº 14.155, havido por doação, através da Lei Municipal nº 388, de 24 de outubro de 1964.

Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado e mediante registro em Cartório.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues