Lei nº 6.184, de 16/11/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Sociedade Rural de Teófilo Otoni”, com sede na cidade de Teófilo Otoni.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Rural de Teófilo Otoni”, com sede e foro na cidade de Teófilo Otoni.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 16 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares