Lei nº 6.174, de 12/11/1973

Texto Original

Autoriza doação de imóvel à Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Fundação Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis, parte do imóvel, situado na Cidade de Divinópolis, de propriedade do Estado e havido por doação, conforme escritura pública transcrita às fls. 100, do Livro 3/AF, sob o nº 27.783, do Registro de Imóveis daquela Comarca, com a área de 1.500 m² (mil e quinhentos metros quadrados), medindo 30 (trinta) metros de frente com 50 (ciquenta) metros de fundo, confrontando com a Rua Pernambuco, Av. 21 de Abril, terrenos de propriedade da Viação Férrea Centro-Oeste e área do Estado reservada para as Secretaria da Fazenda e Educação.

Art. 2º - O terreno, objeto da doação, destina-se à construção da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Divinópolis e deve reverter ao patrimônio do Estado, se lhe for dado destinação diversa ou se, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da data desta Lei, não se efetivar a construção.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues