Lei nº 6.165, de 07/11/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Lourenço terreno que menciona.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a reverter ao patrimônio da Prefeitura Municipal de São Lourenço o imóvel urbano com a área de 31.645m² (trinta e um mil, seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados), situado no Bairro São Lourenço, daquela cidade, com as confrontações constantes da escritura pública registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca no livro 3-Q fls. 105, sob o n. 19.972.

Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues