Lei nº 6.164, de 06/11/1973
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$ 108.323,60 (cento e oito mil, trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos), à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$ 108.323,60 (cento e oito mil, trezentos e vinte e três cruzeiros e sessenta centavos) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender aos encargos decorrentes da desapropriação de imóveis situados em Uberaba, destinados à ampliação da área do Colégio Estadual Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, nos termos do disposto no Decreto nº 15.434, de 2 de maio de 1973.
Art. 2º – Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, até o valor do crédito cogitado, dotações constantes do Orçamento vigente do Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de novembro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis