Lei nº 6.161, de 05/11/1973

Texto Original

Dá a denominação de “Desembargador João Martins de Oliveira” à Escola Primária de Divinésia, criada pelo Decreto nº 13.532, de 12 de março de 1971.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Denominar-se-á “Desembargador João Martins de Oliveira” a Escola Primária de Divinésia, criada pelo Decreto nº 13.532, de 12 de março de 1971.

Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de novembro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna