Lei nº 6.157, de 30/10/1973

Texto Original

Autoriza permuta de imóvel na cidade de Bom Despacho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, situado à Praça da Matriz, na cidade de Bom Despacho, com a área de 1.989 m² (mil novecentos e oitenta e nove metros quadrados) por outro imóvel de igual valor, de propriedade da Santa Casa de Caridade de Bom Despacho, situado à Rua Miguel Dias, esquina da Rua Vigário Nicolau, na cidade de Bom Despacho, o qual se constituiu de uma área de terreno onde se encontra construído o prédio do Grupo Escolar “Cel. Praxedes”, medindo, aproximadamente, 3.780 m² (três mil, setecentos e oitenta metros quadrados).

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues