Lei nº 6.156, de 30/10/1973
Texto Original
Autoriza doação de terreno de propriedade do Estado à Municipalidade de Monte Carmelo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar, à Municipalidade de Monte Carmelo, terreno de propriedade do Estado, situado naquela cidade, à Praça Getúlio Vargas, com área de 1.200 m² (mil e duzentos metros quadrados), reservando-se ao Patrimônio Estadual a faixa do mesmo terreno na qual se acha edificado o Posto de Saúde local.
Art. 2º- A medida de que trata o artigo anterior será efetivada tão logo a Prefeitura Municipal de Monte Carmelo concretize a doação definitiva, ao Estado, do terreno de propriedade da mesma, onde se acha edificado o novo Fórum local.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1973.
RONDON PACHECO
Abilio Machado Filho
José Gomes Domingues