Lei nº 6.153, de 26/10/1973
Texto Original
Autoriza doação de imóvel, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, na Cidade de Uberlândia.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a doar, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Uberlândia, a área de terreno da antiga cadeia pública, localizada na Rua Tiradentes, dividindo, pelo lado direito, com Custório da Costa Pereira, pelo esquerdo, com Olímpio de Freitas Costa e, pelo fundo, com Antônio Augusto Ferreira e Costa, tudo conforme a transcrição constante do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas daquela cidade, lançado no Livro 3-B fls. 103.
Art. 2º - O imóvel, objeto da doação, destina-se à construção da sede local da entidade donatária e reverterá ao domínio do Estado se lhe for dada destinação diversa ou se, no prazo de 5 (cinco) anos, não se efetivar a construção.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 6.051, de 6 de dezembro de 1972.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de outubro de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues