Lei nº 6.150, de 24/10/1973

Texto Original

Declara de utilidade pública a União Colegial Municipal de Nepomuceno.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública a “União Colegial Municipal de Nepomuceno”, com sede na cidade de Nepomuceno.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de outubro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares