Lei nº 6.142, de 01/10/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$8.366,52 à Secretaria de Estado da Fazenda.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$8.366,52 (oito mil, trezentos e sessenta e seis cruzeiros e cinqüenta e dois centavos) à Secretaria de Estado da Fazenda, para atender, no corrente exercício, ao pagamento de pensões especiais às viúvas do ex-Deputado Álvaro Sales e do Professor Alisson Pereira Guimarães, concedidas pelas Leis ns. 6.073 e 6.079, de 12 e 26 de abril de 1973, respectivamente.

Art. 2º - Para atender aos encargos decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações correspondentes a Despesas Correntes ou de Capital do Orçamento vigente do Estado, até o valor do crédito autorizado pelo artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de outubro de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis