Lei nº 6.136, de 27/08/1973
Texto Original
Revoga artigos da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Ficam revogados os artigos 78, 79, 80 e 81 da Lei nº 550, de 20 de dezembro de 1949, que dispõe sobre concessão de terras devolutas.
Art. 2º - A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues