Lei nº 6.134, de 11/07/1973
Texto Original
Autoriza doação de imóvel do Estado, localizado na cidade de Santos Dumont.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Ação Social São Miguel - ACIEL, com sede em Santos Dumont, o imóvel localizado à rua Vigário José de Luca, com área total de 728,36 m² (setecentos e vinte e oito metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
Art. 2º - O imóvel se destina à construção da sede social da Ação Social São Miguel e ao amparo de menores protegidos pela Cantina do Guri, que funciona supervisionada pela Ação.
Art. 3º - Fixa-se o prazo de cinco anos para o início das construções civis, ficando caduca a doação e revertendo-se o imóvel ao patrimônio do Estado pela inadimplência da condição.
Art. 4º - O imóvel se caracteriza por ter frente para a rua Vigário José de Luca, numa extensão de 25,60m; limitar-se com Oswaldo Carvalho em 26,70m; com Neysa Neves em 21,60m; com Virgílio Pampanelli em 8,70m; com Pedro Elias em linha quebrada de 3m mais 12,25m; com José Nogueira Costa em linha quebrada de 7,70m mais 3m.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de julho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues