Lei nº 6.122, de 03/07/1973

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Sociedade Cultural de Rio Vermelho”, com sede na cidade de Rio Vermelho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Sociedade Cultural de Rio Vermelho”, com sede na cidade de Rio Vermelho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares