Lei nº 6.120, de 03/07/1973 (Revogada)
Texto Original
Altera disposições de Lei n. 4.278, 21 de novembro de 1966, que autorizou o Executivo a instituir a RURALMINAS.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O inciso I, do artigo 4º, da Lei n. 4.278, de 21 de novembro de 1966, com a redação que lhe deu a Lei n. 5.305, de 16 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - pelas áreas de terras públicas e devolutas de propriedade do Estado de Minas Gerais, que lhe forem doadas, ficando o Poder Executivo autorizado a fazê-lo, sob forma de descentralização administrativa, observado sempre a conveniência e oportunidade da medida”.
Art. 2º - O artigo 8º da Lei n. 4.278, de 21 de novembro de 1966, com a redação que lhe deu a Lei n. 6.037, de 27 de novembro de 1972, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º - A Fundação terá um Conselho de Administração composto por 6 (seis) membros, com mandato e respectiva competência que forem atribuídos no Estatuto aprovado por decreto do Poder Executivo.
§ 1º - 4 (quatro) membros do Conselho de Administração serão nomeados pelo Governador do Estado, dentre cidadãos de reconhecida experiência e conhecimentos em assuntos relacionados com os objetivos da Fundação.
§ 2º - Completarão a composição do Conselho, como membros natos, o Secretário de Estado da Agricultura, que o presidirá tanto além do voto singular, o de qualidade, e o Diretor Geral da Fundação, sem direito a voto.
§ 3º - A Fundação será representada, em juízo ou fora dele, nas suas relações com terceiros, pelo Diretor Geral”.
Art. 3º - O estatuto da Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS - será adaptado às disposições desta lei, mediante aprovação em decreto do Poder Executivo.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Hildo Toti, respondendo pelo expediente da Secretaria de Estado da Agricultura