Lei nº 6.116, de 02/07/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Associação das Damas de Caridade e Luízas de Marillac”, de Além Paraíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação das Damas de Caridade e Luízas de Marilac”, com sede na cidade de Além Paraíba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares