Lei nº 6.106, de 12/06/1973

Texto Original

Dá a denominação de “Sérgio Freitas Pacheco” à Rodovia MG - 162.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Rodovia Sérgio Freitas Pacheco” a Estrada de Rodagem MG - 162.

Art. 2º - A inauguração da placa comemorativa será feita em dia marcado em comum acordo com a municipalidade de Jacutinga.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 12 de junho de 1973.

O Presidente - (a.) Rafael Caio Nunes Coelho

O 1º Secretário - (a.) Christovam Chiaradia

O 2º Secretário - (a.) Sebastião Alves do Nascimento