Lei nº 6.105, de 11/06/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Associação Batista de Assistência Social” com sede em Belo Horizonte.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Batista de Assistência Social” com sede em Belo Horizonte.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nelas se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares