Lei nº 6.103, de 11/06/1973
Texto Original
Dá a denominação de “Escolas Combinadas José de Freitas” à Escola primária situada na Fazenda José Ludovino, município de Central de Minas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – A escola primária situada na Fazenda José Ludovino, município de Central de Minas, denominar-se-“Escolas Combinadas José de Freitas”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna