Lei nº 6.102, de 11/06/1973
Texto Original
Autoriza a reversão ao patrimônio do Município de Carmo do Paranaíba do imóvel que menciona.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Carmo do Paranaíba o imóvel desta recebido em doação, com a área de 8.550,00 m² (oito mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), situado à Praça do Rosário, no distrito da sede da cidade, conforme transcrição n. 17.650, fls. 77, livro 3-S, do Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2º - A reversão de que trata o artigo anterior far-se-á sem ônus para o Estado.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nelas se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues