Lei nº 61, de 19/12/1947

Texto Original

Autoriza a abertura de um credito suplementar de Cr$40.000,00 ao Departamento de Compras e Fiscalização.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito suplementar de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à verba 025-51 (042) - Móveis, Maquinários e Aparelhos, do Orçamento vigente do Departamento de Compras e Fiscalização.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

José de Magalhães Pinto