Lei nº 61, de 19/12/1947
Texto Original
Autoriza a abertura de um credito suplementar de Cr$40.000,00 ao Departamento de Compras e Fiscalização.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um credito suplementar de Cr$40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) à verba 025-51 (042) - Móveis, Maquinários e Aparelhos, do Orçamento vigente do Departamento de Compras e Fiscalização.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 19 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José de Magalhães Pinto