Lei nº 6.099, de 05/06/1973
Texto Original
Dá a denominação de “Madre Maria Blandina” ao Ginásio Estadual Polivalente de Araguari.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Ginásio Estadual Polivalente de Araguari denominar-se-á “Madre Maria Blandina”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de junho de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Vianna