Lei nº 6.098, de 01/06/1973

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE”, com sede na Cidade de São Lourenço.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE”, com sede na Cidade de São Lourenço.

Parágrafo único - A entidade mencionada no artigo, com a denominação anterior de Associação Mineira de Assistência aos Excepcionais, foi declarada de utilidade pública pela Lei nº 5.106, de 6 de dezembro de 1968.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 1º de junho de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares