Lei nº 6.095, de 30/05/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel situado no Município de João Pinheiro, à Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário - RURALMINAS.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Fundação Rural Mineira – Colonização e Desenvolvimento Agrário – RURALMINAS, o imóvel denominado Fazenda São Bartolomeu, com suas respectivas benfeitorias, situado no Município de João Pinheiro, com a área de aproximadamente 2.421,98,70 ha. (dois mil, quatrocentos e vinte e um hectares, noventa e oito ares e setenta centiares), com a descrição e confrontações seguintes: começando na cabeceira do Ribeirãozinho partem por este abaixo, até a barra da vereda do Gaspar; esta acima, até o marco cravado aos 500 metros, abaixo de sua cabeceira, deste marco, seguem em rumo certo, dividindo com terras do condômino Romualdo José de Oliveira ao marco cravado na barra do afluente direito da vereda do Buritizal; por esta acima até o marco cravado 500 metros abaixo de sua cabeceira; desse marco seguem em rumo certo (az. 140°) dividindo com terras pertencentes aos condôminos do espólio de Pedro José da Silveira ao marco cravado aos 3.500 metros; daí, partem em rumo de um az. de 229°, em linha reta, dividindo com terras pertencentes ao condômino Antônio Joaquim Saraiva ao marco cravado à margem do Rio Caatinga, pelo Caatinga acima, até a sua cabeceira, e desta, em rumo certo à cabeceira do Ribeirãozinho, onde tiveram início.

Parágrafo único – O imóvel referido neste artigo se destina, entre outras finalidades, à exploração agropecuária ou reflorestamento constantes do Planoroeste.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues