Lei nº 6.094, de 30/05/1973

Texto Original

Dá a denominação de “José Cabral Vieira” ao Grupo Escolar do Distrito dos Garcias, município de Monte Alegre de Minas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “José Cabral Vieira” o Grupo Escolar do Distrito dos Garcias, município de Monte Alegre de Minas.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de maio de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Agnelo Corrêa Vianna