Lei nº 6.093, de 28/05/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Sant’Ana de Itapecerica, com sede na cidade de Itapecerica.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Sant’Ana de Itapecerica”, com sede na cidade de Itapecerica.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares