Lei nº 6.091, de 28/05/1973
Texto Original
Concede pensão especial à viúva do ex-Deputado João Vaz de Oliveira.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedida a Isolda Gott de Oliveira, viúva do ex-Deputado João Vaz de Oliveira, a pensão especial mensal de Cr$500,00 (quinhentos cruzeiros), enquanto durar o estado de viuvez.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas resultantes desta lei, no corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$4.000,00 (quatro mil cruzeiros), podendo, para esse fim, anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias correspondentes a despesas correntes ou de capital.
Parágrafo único - Nos exercícios subseqüentes, as despesas decorrentes da presente lei correrão por dotação própria do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de maio de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis