Lei nº 6.090, de 18/05/1973
Texto Original
Dá a denominação de “Professor Alcides de Carvalho” à Escola Estadual Polivalente da cidade de Montes Claros.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada “Professor Alcides de Carvalho” a Escola Estadual Polivalente da cidade de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de maio de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Agnelo Corrêa Viana