Lei nº 6.089, de 17/05/1973
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Tenda Espírita Divino Espírito Santo”, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Tenda Espírita Divino Espírito Santo”, associação civil, com sede na Cidade de Juiz de Fora.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de maio de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Expedito de Faria Tavares