Lei nº 6.077, de 17/04/1973

Texto Original

Declara de utilidade pública o “Instituto Colegial Neder – Associação Civil de Ensino”, com sede em Governador Valadares.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o “Instituto Colegial Neder – Associação Civil de Ensino”, com sede na cidade de Governador Valadares.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de abril de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Expedito de Faria Tavares