Lei nº 6.072, de 12/04/1973
Texto Original
Autoriza o Estado a doar terreno à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na Cidade de Boa Esperança.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos o terreno de propriedade do Estado, situado à Rua Sá Brito, na Cidade de Boa Esperança com a área aproximada de 962 m² (novecentos e sessenta e dois metros quadrados).
Parágrafo único - O terreno objeto da presente doação destina-se à construção da sede de agência postal-telegráfica daquela cidade.
Art. 2º - Se a donatária não cumprir, no prazo de 3 (três) anos, a destinação prevista nesta lei, o terreno reverterá ao patrimônio do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.649, de 21 de novembro de 1967.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1973.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues