Lei nº 6.071, de 12/04/1973

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a receber, em doação, o imóvel que menciona, no Município de Nova Era.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, da Associação de Caridade São José, com sede em Nova Era, neste Estado, um terreno e respectivas edificações, com a área de 436,56 m² (quatrocentos e trinta e seis metros e cinqüenta e seis decímetros quadrados), localizado no Bairro da Serra, à rua Paraíba, naquele município, confrontando pelo lado esquerdo e pelo fundo com propriedade desta Associação e pelo lado direito com o Colégio Comercial de Nova Era.

Art. 2º - O imóvel, objeto da doação, se destina à instalação da 14ª Delegacia Regional de Ensino, com sede naquela cidade.

Parágrafo único – O Estado não poderá dar ao imóvel destinação diversa da prevista neste artigo, sob pena de operar a sua reversão ao patrimônio da entidade doadora ou de outra que for por ela indicada.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de abril de 1973.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues