Lei nº 6.060, de 14/12/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Governador Milton Campos” ao Ginásio Polivalente da cidade de São João Del Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica denominado “Governador Milton Campos” o Ginásio Polivalente da cidade de São João Del Rei.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 14 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias