Lei nº 6.054, de 12/12/1972

Texto Original

Dispõe sobre doação de imóvel à Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Poder Executivo é autorizado a doar à Fundação Pandiá Calógeras - Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos imóvel constituído por uma área de terreno com aproximadamente 20.564 m² (vinte mil, quinhentos e sessenta e quatro metros quadrados), tendo as seguintes confrontações: 388 m (trezentos e oitenta e oito metros) com terrenos pertencentes à Fundação João Pinheiro, 18 m (dezoito metros) com a Avenida Borba Gato, 364 m (trezentos e sessenta e quatro metros) com terrenos pertencentes à Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e 93 (noventa e três metros) com terrenos do convênio firmado entre o Estado de Minas Gerais e a Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2º - Fica a Fundação Pandiá Calógeras Universidade Mineira de Rádio e Televisão Educativos autorizada a promover a permuta da área de terreno, ora doada, por outra de igual dimensão de propriedade da Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais e já ocupada pela Fundação.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

José Gomes Domingues