Lei nº 6.052, de 11/12/1972
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Associação Beneficente Deputado Cintra, de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação Beneficente Deputado Cintra, com sede em Itajubá, uma área de terreno de propriedade do Estado com 119 (cento e dezenove) metros quadrados, situada na Rua Santa Rita de Cássia, antiga Rua 6 (Seis), da cidade de Itajubá, confrontando, do lado direito, com Ana Francisca; do lado esquerdo, com a própria entidade donatária, sucessora do espólio de Eugênio Consoli; e nos fundos, com Joseph Nayef El Mouallem.
Parágrafo único - O imóvel foi adquirido pelo Estado mediante doação de Joseph Nayef El Mouallem e sua esposa, conforme transcrição n. 10.533, folha 295, livro 3-H, do Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 2º - Destinar-se-á o imóvel descrito no artigo anterior à sede da entidade donatária.
Parágrafo único - O terreno reverterá ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista dentro do prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
José Gomes Domingues