Lei nº 6.048, de 05/12/1972

Texto Original

Estima a Receita e limita a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício de 1973.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais, para o exercício de 1973, estima a Receita em Cr$ 4.114.449.910,00 (quatro bilhões, cento e quatorze milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, novecentos e dez cruzeiros) e limita a despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes ou de Capital, na forma da legislação em vigor, sob os títulos e subtítulos.

RECEITAS CORRENTES

Cr$ 1,00

Receitas Tributárias

1.854.200.000

Receita Patrimonial

131.000.000

Receita Industrial

21.549.540

Transferências Correntes

168.027.183

Receitas Diversas

141.200.000

Total das Receitas Correntes

2.315.976.723

RECEITAS DE CAPITAL

Cr$:

Operação de Crédito

1.361.053.187

Alienação de Bens Móveis e Imóveis

20.020.000

Transferências de Capital

417.400.000

Outras Receitas de Capital

-

Total das Receitas de Capital

1.798.473.187

Total Geral da Receita

4.114.449.910

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo o detalhamento constante dos anexos, dentro dos seguintes Setores e Órgãos:

SETORES E ÓRGÃOS

Cr$ 1,00:

Elaboração Legislativa e Controle da Administração

28.290.279

Assembléia Legislativa

23.629.536

Tribunal de Contas

4.660.743

Justiça

67.849.243

Tribunal de Justiça

16.389.246

Tribunal de Alçada

1.249.979

Tribunal de Justiça Militar

1.808.173

Justiça de Primeira Instância

48.401.845

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Cr$:

Governo e Administração Superior

11.916.768

Gabinete Civil do Governador do Estado

9.638.536

Gabinete Militar do Governador do Estado

1.238.791

Assessoria Técnico-Consultiva do Governador do Estado

730.592

Departamento de Representação do Estado de Minas Gerais em Brasília

308.849

Administração Geral

88.269.660

Conselho Estadual do Desenvolvimento

11.855.824

Secretaria de Estado de Administração

38.772.024

Secretaria de Estado do Interior e Justiça

8.497.089

Ministério Público

10.662.878

Departamento Jurídico

2.021.511

Imprensa Oficial

16.460.334

Administração Financeira e Regulação Econômica Geral

180.869.712

Secretaria de Estado da Fazenda

180.869.712

Segurança Nacional e Proteção a Pessoas e Patrimônios

319.444.121

Secretaria de Estado da Segurança Pública

76.862.690

Polícia Militar do Estado de Minas Gerais

242.581.431

Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis

94.127.194

Secretaria de Estado da Agricultura

94.127.194

Indústria e Comércio

5.440.022

Secretaria de Estado da Indústria, Comércio e Turismo

5.440.022

Comunicações

1.903.788

Conselho Estadual de Telecomunicações

1.903.788

Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia

584.646.755

Secretaria de Estado da Educação

583.399.170

Conselho Estadual de Educação

541.514

Conselho Estadual de Cultura

349.130

Arquivo Público Mineiro

191.941

Escola de Belas Artes e Artes Gráficas

165.000

Saúde

72.322.497

Secretaria de Estado da Saúde

72.322.497

Trabalho

4.609.077

Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social

4.609.077

Serviços Urbanos

34.105.760

Secretaria de Estado da Viação e Obras Públicas

34.105.760

Obrigações Gerais do Estado

2.112.250.350

TRANSFERÊNCIAS À ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

Administração Geral

6.520.000

Comissão de Desenvolvimento do Vale do Jequitinhonha

5.920.000

Fundação João Pinheiro

600.000

Agropecuária e Recursos Naturais Renováveis

5.000.000

Instituto Estadual de Florestas

5.000.000

Colonização e Reforma Agrária

87.310.684

Fundação Rural Mineira

87.310.684

Energia

12.700.000

Departamento de Águas e Energia Elétrica

12.700.000

Transportes

340.900.000

Departamento de Estradas de Rodagem

340.900.000

Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia

41.016.000

Autarquia Educacional de Uberlândia

1.000.000

Fundação Educacional de Educação Rural “Helena Antipoff”

400.000

Fundação Pandiá Calógeras

2.660.000

Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução dos Prédios Escolares

23.650.000

Fundação Universidade Mineira de Arte

520.000

Fundação de Arte de Ouro Preto

192.000

Fundação Palácio das Artes

1.700.000

Conselho Regional de Desportos

60.000

Diretoria de Esportes de Minas Gerais

500.000

Autarquia Estádio Minas Gerais

5.400.000

Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico

1.760.000

Fundação Centro Tecnológico de Minas Gerais

3.174.000

Saúde

11.398.000

Fundação Estadual de Assistência Psiquiátrica

5.780.000

Fundação Hermantina Beraldo

288.000

Fundação Estadual de Assistência Médica de Urgência

3.330.000

Fundação Ezequiel Dias

2.000.000

Trabalho

240.000

Fundação Universidade do Trabalho de Minas Gerais

240.000

Assistência e Previdência

3.320.000

Fundação Estadual do Bem Estar do Menor

3.320.000

Total da Administração Indireta

508.404.684

Total Geral da Despesa

4.114.449.910

Art. 4º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa orçamentada, podendo para tanto e se necessário, anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias.

§ 1º - A Suplementação de dotações de serviços industriais será feita até o limite das arrecadações das receitas correspondentes.

§ 2º - Serão suplementadas, pelo valor do excesso de arrecadação efetivamente realizada sobre a previsão orçamentária, os créditos orçamentários que corresponderem à aplicação do produto das receitas vinculadas.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita, mediante a emissão de títulos da Dívida Flutuante e empréstimos bancários, até o limite e nas condições previstas na Constituição Federal e na Resolução nº 92, de 27 de novembro de 1970 do Senado Federal.

Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito no País e no Exterior, até o limite Cr$ 1.361.054.187,00 (hum bilhão, trezentos e sessenta e um milhões, cinqüenta e quatro mil, cento e oitenta e sete cruzeiros), destinados ao giro da Dívida Fundada e ao financiamento do déficit de acordo com o disposto nos parágrafos 2º e 3º, do artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e observado o disposto na Constituição Federal e na Resolução nº 58168, do Senado Federal.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar o Fundo de Investimento e Participação na subscrição e integralização de ações de empresas privadas, que materializem projetos de investimento de interesse do desenvolvimento, bem como a utilizá-lo em investimentos de infraestrutura.

Art. 8º - Na forma do artigo 66 da Lei Federal nº 4.320, o Poder Executivo, por Decreto e no interesse da administração, poderá designar órgãos centrais para movimentação de dotações orçamentárias atribuídas às diversas Unidades Orçamentárias.

Art. 9º - Esta lei vigorará durante o exercício de 1973, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Fernando Antônio Roquette Reis