Lei nº 6.041, de 27/11/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Fundação Universidade de Alfenas”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Universidade de Alfenas”, instituída pelo Decreto n. 9.571, de 27 de janeiro de 1966, com sede na cidade de Alfenas.
Art. 2º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho