Lei nº 6.036, de 24/11/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Duque de Caxias” ao Grupo Escolar anexo ao Instituto Joaquim Soares de Oliveira, de Santos Dumont.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Denominar-se-á “Duque de Caxias” o Grupo Escolar, oriundo da transformação das Escolas Combinadas anexas ao Instituto Joaquim Soares de Oliveira, na cidade de Santos Dumont.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias