Lei nº 6.034, de 20/11/1972

Texto Original

Dá a denominação de “Dona Zezé Andrada” às Escolas Combinadas de Borda do Campo, município de Antônio Carlos.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Dona Zezé Andrada” as Escolas Combinadas da localidade de Borda do Campo, município de Antônio Carlos.

Art. 2º - Havendo transformação nas Escolas, a denominação será conservada.

Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias