Lei nº 6.034, de 20/11/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Dona Zezé Andrada” às Escolas Combinadas de Borda do Campo, município de Antônio Carlos.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-á “Dona Zezé Andrada” as Escolas Combinadas da localidade de Borda do Campo, município de Antônio Carlos.
Art. 2º - Havendo transformação nas Escolas, a denominação será conservada.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entra esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de novembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamim Dias