Lei nº 6.032, de 13/11/1972

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Irmandade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Santa Casa de Caridade de Bom Despacho”, com sede na cidade de Bom Despacho.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Irmandade de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro da Santa Casa de Caridade de Bom Despacho”, sociedade civil com sede na cidade de Bom Despacho.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho