Lei nº 6.028, de 10/11/1972

Texto Original

Dispõe sobre o Curso Técnico de Contabilidade anexo ao Colégio Estadual “Marques Afonso”, de São Domingos do Prata.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Observadas as normas da Lei Federal nº 5.692, de 11 de agosto de 1971, e demais legislação pertinente, ficam revigorados os efeitos da Lei nº 4.684, de 12 de dezembro de 1967, que dispõe sobre a transformação de curso anexo ao Colégio Normal Oficial “Marques Afonso”, de São Domingos do Prata.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 5.597, de 9 de novembro de 1970.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias