Lei nº 6.025, de 09/11/1972

Texto Original

Declara de utilidade pública a Goiás Atlética – Associação Beneficente dos Funcionários da Estrada de Ferro Goiás, com sede na cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Goiás Atlética – Associação Beneficente dos Funcionários da Estrada de Ferro Goiás, com sede na cidade de Araguari.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de novembro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho