Lei nº 6.021, de 30/10/1972
Texto Original
Declara de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Divinópolis – APAE”, com sede na cidade de Divinópolis.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Divinópolis – APAE”, com sede na cidade de Divinópolis.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Rafael Caio Nunes Coelho