Lei nº 6.006, de 18/10/1972
Texto Original
Dá a denominação de “Edgard Pinto Fiuza” às Escolas Combinadas de Jaboticabas, município de Dores do Indaiá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Denominar-se-ão “Edgard Pinto Fiuza” as Escolas Combinadas de Jaboticabas, município de Dores do Indaiá.
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 18 de outubro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Caio Benjamin Dias