Lei nº 6.002, de 02/10/1972

Texto Original

Dá a denominação de “Prof. Antônio Rodrigues d’Oliveira” ao Ginásio Polivalente do PREMEM, em Itajubá.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Denominar-se-á “Prof. Antônio Rodrigues d’Oliveira” o Ginásio Polivalente do PREMEM, em Itajubá.

Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Caio Benjamim Dias