Lei nº 6.001, de 02/10/1972

Texto Original

Declara de utilidade pública a “Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo”, com sede na cidade de Pedro Leopoldo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Fundação Cultural Dr. Pedro Leopoldo”, com sede na cidade de Pedro Leopoldo.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de outubro de 1972.

RONDON PACHECO

Abílio Machado Filho

Rafael Caio Nunes Coelho