Lei nº 600, de 02/08/1950

Texto Original

Concede auxílio à cidade de Abre Campo.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado, a título de auxílio à Prefeitura Municipal de Abre Campo, a despender até Cr$100.000,00 (cem mil cruzeiros) com as solenidades comemorativas do centenário da cidade.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 2 de agosto de 1950.

MILTON SOARES CAMPOS

Cândido Lara Ribeiro Naves