Lei nº 6, de 30/10/1935
Texto Original
Autoriza a abertura de um credito especial.
A Assembléa Legislativa do Estado de Minas Geraes decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º – Fica o Governo autorizado a abrir um credito especial da importância de doze contos e quinhentos mil réis (12:500$000), para atender aos seguintes pagamentos: a) — cinco contos de réis (5:00$000) da diferença de vencimentos do Procurador Geral do Estado, durante os meses de agosto a dezembro do corrente ano, à vista do que dispõe o artigo 83, letra "a", da Constituição do Estado: b) — sete contos e quinhentos mil réis (7:500$000) de vencimentos do Curador de Menores, da Capital, correspondente ao mesmo período de tempo mencionado na letra "a" deste artigo, em face do decreto n. 157, de 29 de julho de 1935.
Art. 2.º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dado no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de outubro de 1935.
BENEDICTO VALLADARES RIBEIRO
Javert de Souza Lima, designado para responder pelo expediente da Secretaria das Finanças, na ausência do Secretário