Lei nº 5.991, de 21/09/1972
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) à Secretaria de Estado da Fazenda.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) a Secretaria de Estado da Fazenda, para processamento e pagamento do passivo financeiro da ex-Comissão Especial do Palácio das Artes.
Art. 2º - Para atender aos encargos decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a anular, total ou parcialmente, dotações orçamentárias, correspondentes às despesas correntes ou de capital do Orçamento do Estado.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de setembro de 1972.
RONDON PACHECO
Abílio Machado Filho
Fernando Antônio Roquette Reis